De acordo com a gravidade e incidência de suas faltas, o aluno estará sujeito à medidas sócio educativas, considerando-se os dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, valorizando e priorizando sempre, e acima de tudo, o diálogo como caminho para educar.

  • Advertência particular oral por faltas leves.
  • Advertência escrita com comunicado aos Pais.
  • Suspensão temporária de qualquer tipo de atividade escolar, exceto a participação em avaliações.
  • Expedição, pela Direção, de sua transferência, cancelamento de matrícula, por faltas gravíssimas ou reincidências, podendo ser ouvido o Conselho de Classe.
  • A suspensão será proporcional à falta cometida e não isentará o aluno da apresentação dos trabalhos escolares, previamente determinados.

Cometerá falta grave o aluno que incorrer nos seguintes casos:
a) Agredir física ou moralmente qualquer pessoa que se encontre na Unidade Escolar.
b) Comportar-se indecorosamente no interior do Estabelecimento.
c) Danificar intencionalmente o patrimônio escolar.
d) Fraudar documentos escolares.
e) Ausentar-se das aulas sem autorização prévia do professor.

Obs:

  • Não é permitido namoro nas dependências e imediações da escola.
  • Atitudes agressivas (ofensas físicas ou morais) e apelidos depreciativos são condutas impróprias ao ambiente escolar, não são permitidas e poderão ser punidas conforme o Regimento do Colégio.
  • Não é permitido ao aluno o uso de telefone celular ou de qualquer instrumento de comunicação social, elétrico, eletrônico ou de qualquer espécie na sala de aula e período de avaliações.