- Como consta no contrato cláusula 31ª, parágrafo único, não é permitido o uso de celulares ou qualquer outro aparelho durante as aulas. O aluno que for pego usando ou manuseando qualquer um destes aparelhos ficará sem o mesmo, que apenas será entregue ao responsável na coordenação. Obs: qualquer emergência, os pais têm acesso ao telefone da escola e os alunos também, por isso não há justificativa para uso durante as aulas.
- No turno oposto às aulas, o aluno deve se dedicar aos estudos, portanto, só deve vir ao Colégio se tiver alguma atividade esportiva, aula, estudo na biblioteca ou outra atividade marcada pela Coordenação, Orientação ou Mestra, sempre uniformizado.
- Para maior segurança dos alunos, solicitamos que os mesmos, ao final das aulas ou de qualquer atividade, aguardem os pais ou portadores na área interna, evitando ficar fora do portão ou nas imediações do Colégio.
- O Colégio possui acesso a internet para uso exclusivamente didático. Não sendo permitido o seu uso para nenhum outro tipo de acesso.
- Todo material estranho às aulas como: aparelhos de celular, jogos de videogame, tablet, Mps, IPOD, máquina fotográfica ou similares não deverão ser usados em período de aula, evitando inclusive trazê-los, lembrando que o Colégio não se responsabilizará por perda ou dano aos mesmos.
- Não é permitida a comemoração de aniversários de alunos no Colégio, exceto a Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental, quando agendado junto à coordenação.
- Como consta no contrato de matrícula, cláusula 47ª, o Colégio não se responsabiliza pelo uso indevido de notícias, avisos e qualquer outra comunicação veiculados e divulgados nas redes sociais pelos alunos.
Sobre o Material Escolar
Todo material escolar do(a) aluno(a) é de sua inteira responsabilidade. Para que o trabalho pedagógico seja realizado com mais eficácia e eficiência é necessário que este/esta tenha todo o material solicitado pelo Colégio e que traga, segundo a solicitação do professor e o horário de sua turma. O Colégio não se responsabiliza por material perdido ou deixado nas dependências do mesmo.
Sobre outros objetos pessoais trazidos ao Colégio
Como consta no Contrato, cláusula 31ª, assinado no ato da matrícula, o Colégio não se responsabiliza por qualquer bem do(a) aluno(a) trazido por este(a) ao ambiente escolar e nele perdido, extraviado ou danificado, assim como o seu ressarcimento.